Comunicado Oficial - Período Eleitoral
Conforme a lei nº 9.504/1997 Art 73, VI, “b”, as notícias nos sites institucionais do Governo do Ceará devem ser temporariamente interrompidas
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Conforme a lei nº 9.504/1997 Art 73, VI, “b”, as notícias nos sites institucionais do Governo do Ceará devem ser temporariamente interrompidas