LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, marcando um importante avanço na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD define diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais, aplicáveis tanto a organizações públicas quanto privadas.
No Ceará, a LGPD foi regulamentada pela Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que estabelece o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa lei visa assegurar a implementação de práticas adequadas de gestão e proteção de dados, reforçando a transparência e o respeito aos direitos dos titulares.
A Portaria nº 129/2024 criou o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), encarregado de coordenar as ações de proteção de dados no estado. O CEPD é composto por membros de diversas instituições, sendo coordenado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). Entre seus integrantes estão representantes da Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria do Planejamento e Gestão, Secretaria da Fazenda, Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da “SUA SECRETARIA”
Fabrício Ricarte Magalhães
Cargo do(a) Responsável
Nome do(a) Responsável da Secretaria
Cargo do(a) Responsável
Canais de Comunicação
Para fazer uma reclamação, elogio, denúncia ou solicitação acerca do tratamento de dados pessoais acesse o link Manifestação de Ouvidoria.
Para fazer uma solicitação de informação acerca do tratamento de dados pessoais acesse o link Solicitação de Informação.
Você também pode se comunicar com a CGE sobre esse tema enviando um e-mail para lgpd@SUASECRETARIA.ce.gov.br.