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Regimento Interno - Centro de Estudos
Qua, 02 de Junho de 2010 03:00

REGIMENTO INTERNO

CENTRO DE ESTUDOS – HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN


Art. 1º. Este Regimento estabelece a composição e a competência do Centro de Estudos do Hospital Infantil Albert Sabin, regula o processo e o julgamento dos feitos de sua competência e disciplina seus serviços.

PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA.


CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º. O Centro de Estudos do Hospital Infantil Albert Sabin será composto de profissionais de saúde e de outros profissionais que lhes darão suporte técnico e administrativo.

Art. 3º. Os cargos a serem ocupados serão os de Diretor, Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, Coordenador de Residência Médica, Coordenador de Internato, Coordenador da Comissão de Ética em Pesquisa e três Coordenadores para as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão. Comporão também os quadros do Centro de Estudos os Coordenadores setoriais de cada área de saúde que compõem a prestação de serviço do Hospital Infantil Albert Sabin.

Art. 4º. O Centro de Estudos está diretamente submetido à Diretoria Geral do Hospital Infantil Albert Sabin e deverá pautar suas ações pela portaria interministerial do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação número 333 de 14/02/2006, que certifica o Hospital Infantil Abert Sabin como Hospital de Ensino e determina a observação de um Plano Operativo Anual, com a definição de metas e estratégias vinculadas as suas finalidades.

Art. 5º. O cargo de Diretor do Centro de Estudos deverá ser preenchido por indicação da Diretoria Geral do Hospital. Os cargos de Coordenação de Residência Médica, Coordenação de Internato, Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, Coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa, e as Coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão preenchidos por indicação da Diretoria do Centro de Estudos e homologados pela Diretoria Geral do HIAS. As Coordenações Setoriais deverão ser preenchidas após indicação das chefias de cada setor técnico do Hospital, sendo homologadas pela Diretoria do Centro de Estudos e a Diretoria Geral do HIAS.

§ 1º. A vigência de todas essas nomeações é de quatro anos, período relativo ao tempo de permanência da Diretoria Geral do HIAS e de todos que compõem cargos de confiança do Governo do Estado do Ceará.


Seção I – Dos Compromissos e Obrigações dos Cargos do Centro de Estudos.

Art 6º. Caberá ao Diretor do Centro de Estudos articular-se com a Diretoria Geral do HIAS para definir as estratégias de ações a serem implementadas e promover a integração de propósitos com o plano estratégico e outros planos que tenham uma função estratégica a manutenção do HIAS como hospital de ensino.

§ 1º. O Diretor do Centro de Estudos ficará responsável pela orientação das ações estratégicas ao nível tático de suas coordenações, distribuindo atribuições e definindo prioridades com base no Planejamento Estratégico do HIAS e do Plano Operativo Anual, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estabelecidas e supervisionando seus resultados.

§ 2º. O Diretor do Centro de Estudos deverá representar essa unidade do HIAS em eventos científicos ou em reuniões e encontros com Instituições direta ou indiretamente vinculadas as suas atividades, podendo delegar a qualquer um dos membros da unidade esta representação caso esteja impossibilitado de comparecer ou julgue conveniente a indicação de um dos colaboradores do Centro de Estudos.

§ 3º. Caberá ao Diretor do Centro de Estudos a sistematização dos encontros com seus colaboradores mais diretos através de reuniões mensais e/ou quinzenais, solicitando destes a exposição dos resultados obtidos em suas áreas específicas de atuação, através de seus Planos de Ação e dos indicadores de resultados estabelecidos antecipadamente para cada área do Centro de Estudos.

§ 4º. O Diretor do Centro de Estudos deverá responsabilizar-se pela apresentação anual de Relatório das Atividades do Centro de Estudos, com demonstrativos não apenas quantitativos, mas também dos resultados objetivos que as atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos representaram para o Hospital e sua importância na manutenção da certificação como Hospital de Ensino.

§ 5º. Será obrigação do Diretor do Centro de Estudos divulgar as ações ocorridas dando satisfações a comunidade interna e externa ao HIAS de suas realizações e das melhorias que proporciona ao serviço prestado.

§ 6º. Caberá a Diretoria do Centro de Estudos a comprovação das aplicações dos recursos financeiros destinados a execução dos eventos científicos, através de prestação de contas diretamente a Diretoria Geral do HIAS.

§ 7º. O Diretor do Centro de Estudos deverá ser o responsável pelo patrimônio da unidade, zelando por sua manutenção e conservação, e também vigiando pelo cumprimento desse regimento interno.

Art 7º. Caberá a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão após a orientação estratégica da Diretoria do Centro de Estudos a definição das linhas de trabalho que serão desenvolvidas por cada área do Centro de Estudos, discutindo com as diferentes coordenações as principais demandas do HIAS e as suas maiores potencialidades para participação no planejamento e supervisão dos processos de cada segmento. Essa coordenação deverá ser responsável pela integração das três área de atuação do Centro de Estudos, não permitindo a criação de projetos que não estejam nivelados com as estratégias estabelecidas pela Diretoria do Centro de Estudos e zelando pelos princípios científicos que dão suporte e sustentação a essa unidade.

§ 1º. A Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ficará responsável pela orientação tática dos Planos de Ação das Coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão, especificamente, supervisionando sua aplicação e seu desenvolvimento, orientando para a remoção dos fatores limitantes do processo e avaliando com os coordenadores a importância e relevância dos resultados que forem sendo obtidos.

§ 2º. Caberá a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão a prestação de contas à Diretoria do Centro de Estudos dos recursos financeiros que forem destinados aos eventos que estejam sob quaisquer das coordenações subordinadas a ela.

Art 8º. A Coordenação de Residência Médica ficará responsável por todas as atividades técnicas e científicas pertinentes aos processos de aprendizagem que compõem esse estágio de especialização da formação médica.

§ 1º. Caberá a Coordenação de Residência Médica a montagem de um Banco de Dados Informatizado contendo todas as informações relativas aos residentes e as atividades por eles executadas, contemplando avaliações e trabalhos científicos desenvolvidos anualmente por eles.

§ 2º. O Coordenador de Residência Médica deverá reportar-se à Diretoria do Centro de Estudos através de reuniões e relatórios mensais, demonstrando o desenvolvimento dos processos relativos às suas competências assim como dirimindo possíveis dúvidas de caráter administrativo e gerencial da atividade.

Art 9º. A Coordenação de Internato ficará responsável por todas as atividades técnicas e científicas pertinentes aos processos de aprendizagem que compõem esse estágio de especialização da formação médica.

§ 1º. Caberá a Coordenação de Internato a montagem de um Banco de Dados Informatizado contendo todas as informações relativas aos residentes e as atividades por eles executadas, contemplando avaliações e trabalhos científicos desenvolvidos anualmente por eles.

§ 2º. O Coordenador de Internato deverá reportar-se à Diretoria do Centro de Estudos através de reuniões e relatórios mensais, demonstrando o desenvolvimento dos processos relativos às suas competências assim como dirimindo possíveis dúvidas de caráter administrativo e gerencial da atividade.

Art 10º. A Coordenação do Comitê de Ética ficará responsável pela supervisão e controle da ética científica analisando todos os projetos e trabalhos científicos que forem realizados pelo Centro de Estudos, baseados nas normas e exigências dos órgãos competentes e fiscalizadores da ética científica do país.

§ 1º. A Coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa será autônoma e independente, com vinculação com a Diretoria e Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão que lhe dará suporte administrativo para o cumprimento de suas atribuições legais.

Art 11º. A Coordenação de Ensino será a responsável pela supervisão dos projetos relativos ao ensino acadêmico de graduação (estágios curriculares, estágios extracurriculares e visitas técnicas) que estiverem sendo desenvolvidos pelo HIAS em parceria com Instituições de Ensino Superior, observando suas normas legais de aplicação e elaborando Banco de Dados quantitativos e dos resultados que esses projetos estão promovendo para o ensino acadêmico de graduação e para a sociedade como um todo.

§ 1º. As ações a serem desenvolvidas pela Coordenação de Ensino deverão estar definidas no Plano de Ação dessa coordenação o qual deverá ser realizado após alinhamento com a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2º. A Coordenação de Ensino ficará obrigada a elaborar relatório mensal de suas atividades à Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, demonstrando os resultados obtidos e as dificuldades vivenciadas observando sua possível remoção ou controle.

Art 12º. A Coordenação de Pesquisa será a responsável pela supervisão dos projetos relativos ao ensino de pós graduação e a pesquisa acadêmica que estiverem sendo desenvolvidos pelo HIAS em parceria com Instituições de Ensino Superior, observando suas normas legais de aplicação e elaborando Banco de Dados quantitativos e dos resultados que esses projetos estão promovendo para o ensino acadêmico de pós graduação e a pesquisa e para a sociedade como um todo.

§ 1º. As ações a serem desenvolvidas pela Coordenação de Pesquisa deverão estar definidas no Plano de Ação dessa coordenação o qual deverá ser realizado após alinhamento com a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2º. A Coordenação de Pesquisa ficará obrigada a elaborar relatório mensal de suas atividades à Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, demonstrando os resultados obtidos e as dificuldades vivenciadas observando sua possível remoção ou controle.

Art 13º. A Coordenação de Extensão será a responsável pela supervisão dos projetos que atenderem as demandas dos servidores e corpo técnico do hospital e também aqueles cujos objetivos forem a melhoria da prestação de serviços ao usuário do hospital e a comunidade como um todo, observando suas normas legais de aplicação e elaborando Banco de Dados quantitativos e dos resultados que esses projetos estão promovendo para o melhor desempenho do trabalho desenvolvido pelo HIAS.

§ 1º. As ações a serem desenvolvidas pela Coordenação de Extensão deverão estar definidas no Plano de Ação dessa coordenação o qual deverá ser realizado após alinhamento com a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2º. A Coordenação de Extensão ficará obrigada a elaborar relatório mensal de suas atividades à Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, demonstrando os resultados obtidos e as dificuldades vivenciadas observando sua possível remoção ou controle.

§ 3º. A Coordenação de Extensão deverá ter uma relação de parceria com o setor de Recursos Humanos do HIAS para juntamente com ele planejar e desenvolver o Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Hospital.

Art 14º. As Coordenações Setoriais ficarão responsáveis pela captação das idéias e projetos que nascerem das suas áreas específicas de atuação devendo levá-los àquela coordenação pertinente a natureza do projeto e submetê-lo a aprovação e a todo processo de gerenciamento próprio dos projetos do Centro de Estudos.

§ 1º. São consideradas Coordenações Setoriais aquelas que forem indicadas por suas lideranças para representar as seguintes categorias: Enfermagem, Farmácia, Bioquímica, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia e Nutrição.

§2º. As Coordenações Setoriais ficarão responsáveis por eventos do tipo Fórum, que ocorrerão quinzenalmente e que deverão trazer os trabalhos que estejam se desenvolvendo naquele segmento, ou ainda o debate de temas importantes e que suscitem a inovação e a criatividade dentro do ambiente acadêmico científico do HIAS.

§3º. Os Fóruns Setoriais de Integração terão caráter multidisciplinar.

§ 4º. Os profissionais que se apresentarem nos Fóruns Setoriais Integrados receberão certificação do Centro de Estudos e poderão converter seus trabalhos em projetos de Ensino, Pesquisa ou Extensão, dependendo da natureza destes.

Seção II – Da Conceituação e das Finalidades.

Art 15º. O Centro de Estudos do HIAS é uma Unidade de Aprendizagem do Hospital Infantil Albert Sabin que congrega profissionais de diferentes áreas da saúde com o objetivo de planejar, desenvolver e avaliar os resultados de atividades técnico-científicas de ensino, pesquisa e extensão, visando a criação e gestão do conhecimento em saúde da criança e do adolescente e a melhor qualificação dos colaboradores internos do hospital.

Art 16º. São finalidades do Centro de Estudos:

Promover intercâmbio técnico – científico com outros órgãos correlatos do país em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  1. Planejar, incentivar, promover, supervisionar e divulgar a realização de trabalhos científicos.

  2. Pleitear a concessão de estágios em área específica no país para membros da equipe de saúde do HIAS.

  3. Promover e supervisionar reuniões científicas, cursos de reciclagem e especialização realizados no hospital.

  4. Participar das atividades do planejamento e execução científica da Residência Médica e Internato.

  5. Coordenar estágios curriculares e extra-curriculares não remunerados em pediatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional, odontologia, farmácia e bioquímica, nutrição, serviços sociais, psicologia, para profissionais de nível superior, estudantes e técnicos de nível médio das diversas áreas. Esses estágios serão regidos por normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado e pela Coordenação de Ensino do Centro de Estudos.

  6. Incentivar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos de extensão que visem melhorar a qualidade da prestação de serviços do hospital ou que estejam voltados para a comunidade externa.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS.

Art 17º. Serão consideradas competências de responsabilidade do Centro de Estudos o desenvolvimento de trabalhos relacionados com o ensino, a pesquisa e a extensão, focados exclusivamente na melhoria da prestação de serviços e na melhoria do atendimento a saúde da criança e do adolescente a partir dos casos ocorrentes no Hospital Infantil Albert Sabin.

§ 1º. São definidas como competências os conhecimentos, habilidades e atitudes que precisam ser desenvolvidas pelo Centro de Estudos na perspectiva da criação do conhecimento e de sua gestão e que possam ser aplicados através do ensino, da pesquisa e da extensão.

§ 2º. As funções estratégicas e de definição de políticas e diretrizes das competências de ensino, pesquisa e extensão são de responsabilidade da direção do Centro de Estudos.

§ 3º. As funções de integração de processos e de pessoas e as definições e gerenciamento táticos serão de responsabilidade da Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art 18º. São consideradas competências do Ensino no Centro de Estudos:

a) A normatização e aplicação da legislação de estágios curriculares e extra curriculares a partir da regulamentação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

b) A definição de preceptores e/ou professores para acompanhar, orientar e avaliar os resultados dos estágios.

c) A padronização dos sistemas de acompanhamento e avaliação dos estágios supervisionados curriculares e extra curriculares.

d) A caracterização dos indicadores de resultados em cada setor onde ocorrem estágios supervisionados, especialmente aqueles considerados curriculares.

e) O relacionamento com as IES que tem o HIAS como campo de estágios, observando o equilíbrio da relação de parceria e o cumprimento das exigências e normas legais.

f) A regulamentação das visitas técnicas com a definição das áreas de acesso, os objetivos das visitas, os responsáveis internos e as exigências de acompanhamento docente, os horários disponíveis e as regras para visitação.

g) A elaboração de relatórios técnicos descritivos de todas as ações realizadas pela área de ensino do HIAS, podendo estender-se a análise dos resultados qualitativos que os estágios tem oferecido ao ensino de graduação, ou aos serviços prestados pelo HIAS e a sociedade como um todo.

Art 19º. São consideradas competências da Pesquisa e Pós Graduação no Centro de Estudos:

a) A observação e obediência às normas e legislação relativa ao ensino de pós graduação e a pesquisa científica.

b) A definição de linhas de pesquisa e pós - graduação e o incentivo ao desenvolvimento de projetos que contemplem estudos e pesquisa nas áreas de competência do HIAS.

c) A análise dos projetos de pesquisa e a avaliação dos princípios normativos e éticos que dão respaldo científico aos trabalhos.

d) A orientação e coordenação dos trabalhos científicos visando sua qualidade técnica e científica e observando o grau de importância e relevância dos trabalhos apresentados.

e) A coordenação dos cursos de pós-graduação “latu senso” e “stritu senso” que forem da responsabilidade do Centro de Estudos, em parceria com uma IES parceira.

f) O relacionamento com IES e agentes de fomento a pesquisa e ao ensino de pós-graduação visando um aporte financeiro de apoio ao desenvolvimento de mais e melhores trabalhos de pesquisa e ao ensino de pós - graduação que signifiquem os melhores resultados de aplicação na melhoria da prestação de serviços do HIAS.

g) A apresentação de relatórios quantitativos e qualitativos que possam demonstrar os resultados práticos dos estudos e pesquisa e dos cursos de pós-graduação para o ambiente do HIAS e para a sociedade em geral.

Art 20º. São consideradas competências da Extensão no Centro de Estudos:

a) A elaboração de critérios normativos para os projetos de extensão que se proponham a desenvolver no âmbito do HIAS.

b) A padronização de apresentação desses projetos e a definição dos critérios de acompanhamento e avaliação de seus resultados.

c) A busca por parcerias com agentes que possam dar apoio técnico – científico ou financeiro aos projetos de extensão, ou ainda a parceiros de execução dos projetos de interesse do HIAS.

d) A integração de todos os projetos de natureza extensionista que já estejam acontecendo ou as idéias e propostas que venham a surgir, através das coordenações setoriais.

e) O levantamento anual das demandas de capacitação dos funcionários e do corpo técnico do HIAS, em parceria com o setor de Recursos Humanos, visando colaborar no planejamento e execução de projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoas, voltados para a melhoria do atendimento e da prestação de serviços do HIAS.

f) A elaboração anual de relatório qualitativo e quantitativo que demonstre os resultados de melhoria de atendimento e prestação de serviços, obtidos a partir do desenvolvimento dos projetos de extensão.

Art 21º. São consideradas competências Setoriais de Ensino, Pesquisa e Extensão no Centro de Estudos:

a) A identificação das demandas de trabalhos científicos ou de qualificação das áreas de Enfermagem, Farmácia, Bioquímica, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia e Nutrição realizadas pelos representantes de cada setor aqui denominados coordenadores setoriais.

b) A elaboração de modelos padronizados de projetos de trabalho setoriais que deverão ser submetidos à Coordenação específica orientada por cada tipo de projeto (ensino, pesquisa ou extensão).

c) Organizar a apresentação dos trabalhos de sua área específica em Fóruns Setoriais Integrados e avaliar a possível conversão destes em projetos observando sua relevância e a capacidade da equipe para execução.

Art 22º. São consideradas competências da Residência Médica no Centro de Estudos:

a) A observação e obediência às normas e legislação relativa a Residência Médica no país.

b) A definição dos programas e projetos que contemplem estudos e pesquisa nas áreas de competência do HIAS.

c) A análise dos trabalhos dos residentes e a avaliação dos princípios normativos e éticos que dão respaldo científico a estes.

d) A orientação e coordenação dos trabalhos científicos visando sua qualidade técnica e científica e observando o grau de importância e relevância dos trabalhos apresentados.

e) A coordenação dos cursos destinados exclusivamente à Residência Médica que forem da responsabilidade do Centro de Estudos, ou em parceria com uma IES.

f) O relacionamento com IES visando o intercâmbio de experiências que signifiquem os melhores resultados de aplicação na melhoria da qualidade da aprendizagem na Residência Médica.

g) A apresentação de relatórios quantitativos e qualitativos que possam demonstrar os resultados práticos dos estudos e dos cursos para o ambiente do HIAS e para a sociedade em geral.

Art 23º. São consideradas competências do Internato no Centro de Estudos:

a) A observação e obediência às normas e legislação relativa ao Internato Médico no país.

b) A definição dos programas e projetos que contemplem estudos e pesquisa nas áreas de competência do Hias.

c) A análise dos trabalhos dos internos e a avaliação dos princípios normativos e éticos que dão respaldo científico a estes.

d) A orientação e coordenação dos trabalhos científicos visando sua qualidade técnica e científica e observando o grau de importância e relevância dos trabalhos apresentados.

e) A coordenação dos cursos destinados exclusivamente aos Internos que forem da responsabilidade do Centro de Estudos, ou em parceria com uma IES.

f) O relacionamento com IES visando o intercâmbio de experiências que signifiquem os melhores resultados de aplicação na melhoria da qualidade da aprendizagem no Internato Médico.

g) A apresentação de relatórios quantitativos e qualitativos que possam demonstrar os resultados práticos dos estudos e dos cursos para o ambiente do HIAS e para a sociedade em geral.

Art 24º. São consideradas competências da Comissão de Ética em Pesquisa do Centro de Estudos:

a) A definição de critérios éticos e científicos para os trabalhos em diferentes níveis que possam ser desenvolvidos pelo Centro de Estudos.

b) A divulgação junto aos interessados através da Coordenação Geral de Ensino Pesquisa e Extensão, das normas e regras para apresentação de trabalhos científicos.

c) A análise e avaliação dos projetos e trabalhos em fase de conclusão que deverão ser apresentados através do Centro de Estudos.

d) A orientação sobre ética e ciência para interessados em desenvolver pesquisa e trabalhos científicos.

e) A definição de um grupo de especialistas para analisar e julgar a qualidade ética dos trabalhos científicos.

f) A elaboração de relatórios anuais que demonstrem os resultados qualitativos e quantitativos do trabalho desenvolvido pela Comissão.


PARTE II: DOS PROCESSOS.


CAPÍTULO I: DAS ESTRATÉGIAS.

Art 25º. As estratégias proclamadas pelo Centro de Estudos deverão seguir a orientação do Planejamento Estratégico do Hospital Infantil Albert Sabin, priorizando as políticas e diretrizes voltadas para as ações de ensino, pesquisa e extensão, sendo essa ultima qualificada dentro dos projetos de capacitação e desenvolvimento de pessoal e melhoria da prestação de serviços do HIAS.


Seção I: Do ambiente.

Art 26º. Os espaços físicos e os equipamentos usados pelos profissionais que compõem o Centro de Estudos estarão assim definidos:

a) Será montado um mapa de distribuição para uso das salas, birôs e computadores, com horários definidos para cada membro do Centro de Estudos, organizando a ocupação dos espaços e dando funcionamento integral aos ambientes já existentes.

b) As pastas e documentos de cada área terão espaços determinados e ficarão sob a responsabilidade da secretaria do Centro de Estudos, cuja função será a de zelar pela organização e atualização dos referidos documentos.

c) Os computadores servirão a todos os membros gestores do Centro de Estudos e por sua secretaria, ficando limitado seu uso para fins de trabalho do Centro de Estudos e nos horários relativos a dedicação dos coordenadores ao Centro de Estudos previamente estabelecido em mapa de distribuição.

d) Os serviços da secretaria deverão estar orientados e dirigidos para todos os coordenadores atendendo suas necessidades, priorizando aquelas cujos prazos estiverem mais próximos.

e) O uso do telefone deverá ser restrito as finalidades dos trabalhos do Centro de Estudos, sendo que não será possível a ligação para telefones celulares por determinação do próprio Hospital.

f) Os cartazes, folders e outros materiais de divulgação pertinentes aos trabalhos e atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos deverão ser afixados somente com a anuência da Direção do Centro de Estudos que fará uma seleção dos documentos e papers para evitar o exagero visual e/ou a inadequação de informativos impróprios aos objetivos do Centro de Estudos.

g) Cada usuário do patrimônio do Centro de Estudos será responsável por ele no momento em que estiver fazendo uso do mesmo.

h) A utilização do auditório do Centro de Estudos ficará na dependência de uma prévia inscrição junto a secretaria do Centro de Estudos que possui o mapa de uso e ocupação do mesmo.

i) Os equipamentos disponíveis no auditório serão de responsabilidade do usuário que deverá entregá-lo a secretaria após testagem de seu funcionamento.

j) O uso dos ambientes e equipamentos e a solicitação dos serviços dos colaboradores do Centro de Estudos só poderão ser feitos pelos membros que o compõem, ficando proibida a utilização destes por qualquer outro setor do hospital ou por qualquer outro servidor, excetuando-se os casos em que por solicitação direta à diretoria houver liberação e anuência desta.


Seção II: Da Tecnologia e de sua Gestão.

Art 27º. A caracterização da tecnologia e de sua gestão está focada na definição do que é tecnologia para o Centro de Estudos e qual o produto com o qual trabalha.

§ 1º. Ficará definida que a tecnologia do Centro de Estudos é determinada para a inovação, a criatividade e a adaptação às mudanças, com ênfase na área de pesquisa e desenvolvimento de pessoas para a prestação de serviços de saúde da criança e do adolescente.

§ 2º. O produto que será criado e desenvolvido pelo Centro de Estudos é o conhecimento, com estratégia de aproveitamento dos potenciais e recursos já existentes, a partir dos “cases” do HIAS que se constituirão como substratos essenciais na elaboração dos projetos e com a valorização dos atuais recursos humanos que compõem o corpo técnico e funcional do HIAS.

§ 3º. Como produto secundário estará a integração com o setor de Recursos Humanos do HIAS na capacitação de seus colaboradores, já que sua melhor qualificação amplia as possibilidades de inovação e criatividade na prestação de serviços realizada pelo hospital no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

Art 28º. A gestão do Centro de Estudos propõe-se a ser integrada e nivelada com as políticas e diretrizes do HIAS através da observação de seu Plano Estratégico. Será também descentralizada pela adoção de coordenações específicas com planos de ação definidos.

§ 1º. Os planos de ação de que trata o artigo anterior serão elaborados pelas coordenações e se constituirão em instrumentos de acompanhamento dos processos internos gerenciados pela Diretoria e pela Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão.


Seção III: Das Políticas.

Art 29º. O Centro de Estudos definirá políticas de trabalho tanto do ponto de vista estratégico como do ponto de vista tático, baseada no Planejamento Estratégico do HIAS e no Plano Operativo Anual que orienta as metas para ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no hospital.

Art 30º. A política para o Ensino será focada na melhoria dos processos e atendimento ao paciente do hospital, desenvolvendo com os alunos estagiários uma visão de humanização na relação inter pessoal e na prestação do serviço de saúde.

Art 31º. Será também política do Centro de Estudos um maior nivelamento das relações estabelecidas com as IES que tem o HIAS como campo de estágio promovendo uma visão de co-participação na formação dos profissionais de saúde, dividindo responsabilidades e custos de forma mais eqüitativa e justa.

Art 32º. A valorização dos preceptores do hospital que acompanham os estudantes das diferentes formações em saúde deverá também fazer parte da política do Centro de Estudos, buscando sua equiparação às funções docentes acadêmicas.

Art 33º. Será política do Centro de Estudos o desenvolvimento de pesquisa nas áreas de Nutrição e distúrbios nutricionais da criança e do adolescente; Pesquisa clínico-epidemiológica em saúde da criança e do adolescente; e Políticas e práticas em saúde da criança e do adolescente.

Art 34º. As políticas de pós – graduação são voltadas para a qualificação de profissionais em nível de especialização e mestrado, com cursos que privilegiam a formação de profissionais em saúde da criança e do adolescente e na formação de profissionais de saúde para administração e gestão.

Art 35º. A qualificação dos servidores e do corpo técnico do hospital no âmbito do melhor atendimento ao cliente será a política prioritária para os projetos extensionistas a serem acompanhados pelo Centro de Estudos.

§ 1º. Como política de atendimento básico estarão sendo privilegiados programas de humanização com o próprio servidor e com o corpo técnico, partindo do princípio de que será preciso dotá-lo de reconhecimento de seus valores humanos para que depois ele possa devolver em proporções iguais aos clientes do hospital.

§ 2º. A Formação de Lideranças também será uma política do Centro de Estudos, privilegiando as qualidades pessoais e o desenvolvimento de valores voltados para a percepção do coletivo.


CAPÍTULO II: DO DESENVOLVIMENTO DOS PLANOS DE AÇÃO.


Seção I: Da organização.

Art 36º. Todas as Coordenações estarão obrigadas a elaborar Planos de Ação para suas área de atuação baseados nas políticas e diretrizes do Centro de Estudos e obedecendo aos critérios abaixo especificados.

a) Caracterização da atividade, isto é, definição de objetivos.

b) Definição do método de trabalho.

c) Detalhamento dos processos.

d) Indicação dos responsáveis em cada etapa dos processos.

e) Determinação de prazos por etapa dos processos.

f) Indicação das necessidades de recursos materiais e humanos além dos já existentes no Centro de Estudos.

g) Definição de ambiente e espaço físico para execução da ação.

h) Contrapartida de parceiros ( caso exista).

i) Definição dos indicadores de resultados.

j) Mecanismo de avaliação dos resultados.

l) Definição de métodos de divulgação dos resultados.

Art 37º. Os Planos de Ação serão as principais ferramentas de gestão dos processos de cada Coordenação e deverão ser entregues à Coordenação Geral e a Diretoria do Centro de Estudos um mês após a nomeação do Coordenador de área.

Art 38º. Os Planos e Ação deverão ser avalizados pela Direção do Centro de Estudos e pela Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, visando a padronização e o nivelamento com as políticas e diretrizes determinadas pelas estratégias do Centro de Estudos.


Seção II: Do desenvolvimento.

Art 39º. O desenvolvimento integral das ações dos Planos de Ação é tarefa das Coordenações que deverão estar atentas as possíveis limitações nos projetos planejados, visando a definição de metas exclusivamente quando as condições de execução estiverem totalmente asseguradas.

Art 40º. Os Planos de Ação serão compostos por projetos que deverão ter uma coordenação e estar nivelado com os propósitos do Centro de Estudos.

Art 41º. Todos os profissionais envolvidos na gestão dos projetos que compõem os planos de ação são obrigatoriamente servidores do HIAS ou estão integrados à ele de forma regular, sendo proibida a participação de outros profissionais sem vínculo com o HIAS.

Art 42º. Não haverá remuneração complementar aos gestores dos Planos de Ação, sendo tais remunerações, quando for possível e regularizada, exclusiva aos coordenadores dos projetos mediante apresentação de relatórios padronizados pelo Centro de Estudos.

Art 43º. Os coordenadores dos projetos poderão gerenciar mais de um projeto nas diferentes áreas do Centro de Estudos, ficando aberto ao Diretor, Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, Coordenadores de áreas e coordenadores setoriais a coordenação paralela de projetos que sejam de sua competência profissional.


Seção III: Da avaliação.

Art 44º. A avaliação dos projetos que compõem os Planos de Ação será definida a partir das descrições dos indicadores de resultados que estarão descritos no projeto.

§ 1º. Como indicadores de resultados deverão ser considerados os indicadores de eficiência (relativos ao processo) e os indicadores de eficácia (relativos aos resultados finais).

Art 45º. A avaliação do processo poderá ser realizada em qualquer etapa do projeto por sua coordenação, visando a revisão deste caso seja necessário.


 

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